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Nacionalidade Portuguesa

 

Aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

 

- Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la mediante declaração;

 

- O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio;

 

- O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de fato há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade português, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível;

 

- Os que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade podem adquiri-la, quando capazes, mediante declaração.

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