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Nacionalidade Portuguesa

 

O Governo português concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

 

- serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;

 

- residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;

 

- conhecerem suficientemente a língua portuguesa;

 

- não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

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